Crianças com menos de 6 anos podem viajar de forma gratuita no transporte intermunicipal. No entanto, elas devem viajar no colo do responsável e não podem ocupar um assento.
A gratuidade é válida para apenas uma criança por adulto pagante e se aplica às viagens nas modalidades direta e semidireta.
Conforme a Lei Estadual nº 10.982/97, aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a 40% de desconto no valor das passagens de ônibus intermunicipais no Rio Grande do Sul. Esse benefício é válido para até dois bilhetes por viagem.
Para garantir o desconto, é necessário apresentar uma credencial emitida pela FETAPERGS (Federação dos Aposentados) ou pela FETAG (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar).
Pessoas com deficiência física, mental ou sensorial que sejam comprovadamente carentes têm direito à isenção da passagem em viagens na modalidade comum do transporte intermunicipal.
Para utilizar o benefício, é necessário apresentar a credencial emitida pela FADERS (Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no RS).
Caso a pessoa precise de apoio durante o trajeto, o acompanhante também tem direito à gratuidade.
Policiais militares em serviço têm direito a até duas passagens gratuitas por viagem no transporte intermunicipal.
Para garantir o benefício, é necessário:
Apresentar a carteira de identidade funcional emitida pela Brigada Militar;
Estar fardado do momento do embarque até o desembarque.
É possível cancelar ou remarcar sua passagem de ônibus intermunicipal no Rio Grande do Sul, na Expresso SB.
De acordo com a Lei Estadual nº 14.834/2016, o passageiro pode:
Solicitar o reembolso do valor pago, com desconto de 5% de multa;
Ou remarcar a viagem para outro horário ou data.
O pedido deve ser feito com pelo menos 3 horas de antecedência em relação ao horário de embarque.
Crianças e adolescentes com menos de 16 anos que forem viajar desacompanhados ou acompanhados por adultos sem parentesco precisam de uma autorização judicial.
Essa autorização deve ser emitida pelo Juizado da Infância e Juventude da comarca onde a criança reside e tem validade de até dois anos. A criança também deve portar um documento de identificação oficial com foto.
A autorização judicial para viagens intermunicipais não é exigida quando a criança ou adolescente estiver acompanhado por familiares até o terceiro grau, como pai ou mãe, irmãos, avós, tios, bisavós. Nesses casos, é obrigatório comprovar o grau de parentesco por meio de documentos oficiais, como certidão de nascimento, RG ou outros que confirmem a relação familiar.
É permitido transportar animais de estimação em viagens intermunicipais, desde que respeitadas algumas restrições estabelecidas pela Resolução 4.938/08 do Conselho de Tráfego do Daer. O transporte é autorizado para cães e gatos com peso máximo de 8 kg, enquanto cães-guia podem ser levados sem limite de peso, desde que estejam acompanhando pessoas com deficiência visual. A quantidade máxima permitida é de três animais por viagem, sendo dois domésticos e um cão-guia.
A Expresso SB não cobra valor para o transporte de animais de estimação. Durante a viagem, os animais devem estar em contêineres apropriados e não podem ocupar assentos destinados aos passageiros. Além disso, o proprietário precisa apresentar atestado veterinário, carteira de vacinação atualizada e cumprir todas as exigências previstas na resolução.