Esse benefício está previsto na Resolução nº 5.421/12 do Conselho de Tráfego do DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem), que regulamenta o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado.
Conforme a Resolução nº 5.421/12 do Conselho de Tráfego do DAER , crianças de até 5 anos de idade incompletos têm direito à isenção da tarifa em transportes intermunicipais rodoviários no estado do Rio Grande do Sul.
A medida beneficia pais e responsáveis que viajam com crianças pequenas, garantindo mais acessibilidade e economia no transporte rodoviário regular de passageiros. Crianças com até 5 anos de idade incompletos têm direito à isenção no pagamento do bilhete em viagens intermunicipais no estado do Rio Grande do Sul.
Esse benefício está previsto na Resolução nº 5.421/12 do Conselho de Tráfego do DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem), que regulamenta o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado.
Quem pode usufruir do benefício?
A isenção é garantida para crianças com até 5 anos de idade incompletos, ou seja, aquelas que ainda não completaram 6 anos. Para ter acesso ao direito, é necessário que a criança viaje no colo de um responsável pagante e que seja apresentada documentação que comprove sua idade, como a certidão de nascimento ou um documento de identidade.
O objetivo dessa medida é facilitar o acesso das famílias ao transporte intermunicipal e tornar as viagens mais acessíveis financeiramente, especialmente para quem precisa se deslocar com frequência entre cidades por motivos familiares, de saúde ou outros compromissos importantes.
É importante destacar que o benefício da gratuidade é condicionado ao não uso de assento individual pela criança. Ou seja, se o responsável optar por reservar uma poltrona separada para a criança, por questões de conforto ou segurança, será necessário adquirir um bilhete como para qualquer outro passageiro.
A isenção é válida para viagens em linhas regulares intermunicipais dentro do estado do Rio Grande do Sul, operadas por empresas regulamentadas pelo DAER. A regra não se aplica, por exemplo, ao transporte interestadual, fretamentos ou outros tipos de serviços não regulados pela resolução mencionada.
A gratuidade para crianças de até 5 anos representa um avanço importante no sentido de promover mais inclusão no transporte público, respeitando as necessidades das famílias e aliviando custos em momentos em que cada economia faz diferença.
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