Transporte de passageiros em pé: entenda o que determina a Resolução nº 5.755/2014 do DAER

Normativa estabelece limites para o transporte de passageiros em pé nos ônibus intermunicipais do Rio Grande do Sul e define critérios relacionados à capacidade dos veículos.

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Quem utiliza o transporte rodoviário intermunicipal pode, em algumas situações, encontrar passageiros viajando em pé durante o trajeto. Mas você sabia que essa prática possui regras e limites definidos pelo DAER?

A Resolução nº 5.755/2014, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER/RS), estabelece critérios para o transporte de passageiros em pé nos ônibus intermunicipais do Rio Grande do Sul. A principal finalidade da regulamentação é organizar o serviço e estabelecer limites de ocupação, levando em consideração as características de cada veículo e da linha.

A legislação determina que a quantidade de passageiros em pé não pode ser definida de forma aleatória. O limite varia conforme o tipo e o tamanho do ônibus. Nas linhas classificadas como comuns, por exemplo, a resolução estabelece diferentes limites de acordo com o comprimento do veículo, podendo chegar a 20 passageiros em pé nos ônibus com mais de 12 metros.

Além disso, quando o embarque acontece na origem da linha, o número máximo permitido é de cinco passageiros em pé. A legislação também estabelece que, quando o passageiro estiver viajando em pé após embarcar em uma estação rodoviária, o deslocamento máximo permitido é de 75 quilômetros.

Os veículos autorizados a transportar passageiros em pé apresentam, em local visível, informações sobre a lotação do ônibus e o número máximo de passageiros em pé permitido. As regras estabelecidas pelo DAER fazem parte dos procedimentos que regulamentam o transporte coletivo rodoviário intermunicipal no Rio Grande do Sul. Para o passageiro, conhecer essas normas também é uma forma de entender como funciona o serviço e quais são os limites estabelecidos para a ocupação dos veículos.

A Expresso SB reforça a importância de respeitar as orientações de segurança e as normas que regulamentam o transporte de passageiros, contribuindo para uma viagem mais organizada e segura para todos.

Fonte: DAER/RS – Resolução nº 5.755/2014.

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