Gratuidade no transporte intermunicipal: saiba quem tem direito ao benefício

Idosos, crianças, pessoas com deficiência e policiais militares em serviço estão entre os grupos que podem viajar gratuitamente ou com desconto no transporte intermunicipal.

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Pessoas idosas, crianças, cidadãos com deficiência e policiais militares em atividade estão entre os beneficiários da gratuidade ou de tarifas reduzidas no transporte intermunicipal no Rio Grande do Sul. Esses direitos são assegurados por lei e têm como objetivo ampliar a inclusão social e garantir maior acessibilidade, especialmente às populações mais vulneráveis.

Confira quem tem direito e quais são as regras para utilizar o benefício:



Idosos têm direito a desconto de 40%
De acordo com a Lei Estadual 10.982/97, aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a 40% de desconto no valor da passagem, limitado a dois bilhetes por viagem. Para garantir o benefício, é necessário apresentar uma credencial emitida pela FETAPERGS (Federação dos Aposentados e Pensionistas do RS) ou pela FETAG (Federação dos Trabalhadores na Agricultura no RS) no momento da compra.


Crianças de até 6 anos não pagam
As crianças com menos de 6 anos têm isenção da tarifa, desde que não ocupem assento e viajem no colo do responsável. O benefício é válido para uma criança por adulto pagante, exclusivamente nas modalidades direta e semidireta.


Pessoas com deficiência e seus acompanhantes também têm isenção
Pessoas com deficiência física, mental ou sensorial que estejam em situação de vulnerabilidade social têm direito à isenção total da tarifa na modalidade comum. Para isso, é necessário apresentar credencial emitida pela FADERS (Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no RS). Se o passageiro necessitar de auxílio durante o trajeto, o acompanhante também pode viajar gratuitamente, desde que a necessidade de assistência seja comprovada.


Policiais militares a serviço viajam sem pagar
Policiais militares em serviço têm direito a até duas passagens gratuitas por viagem, desde que estejam fardados e apresentem a carteira de identidade funcional emitida pela Brigada Militar. O policial deve permanecer uniformizado durante todo o trajeto, do embarque ao desembarque.


Fonte: https://www.daer.rs.gov.br/quem-tem-direito-a-gratuidade-ou-desconto-no-transporte-regular

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