Surgiu imprevisto antes da viagem? A legislação garante ao passageiro o direito à alteração ou cancelamento da viagem, com regras simples e claras.
Imprevistos acontecem, e muita gente não sabe que é possível remarcar ou solicitar o reembolso da passagem rodoviária, desde que alguns prazos sejam respeitados. A boa notícia é que a legislação garante ao passageiro o direito à alteração ou cancelamento da viagem, com regras simples e claras.
Segundo a Resolução 4.282/14 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a remarcação de passagens pode ser feita com até 3 horas de antecedência da viagem. A nova data deve estar dentro do período de até 1 ano após a emissão do bilhete, e está sujeita à disponibilidade de assentos e diferença de tarifa, caso o valor da nova viagem seja diferente.
Já no caso de cancelamento e reembolso, também é necessário solicitar com pelo menos 3 horas de antecedência do embarque. O passageiro tem direito ao valor pago, descontada uma taxa de retenção de até 5%, conforme previsto pela legislação. O reembolso é feito de acordo com o canal de pagamento utilizado no momento da compra, e o prazo pode variar em até 30 dias.
A solicitação de remarcação ou reembolso pode ser feita pelo site, na rodoviária, ou pelos canais de atendimento como telefone e WhatsApp.
As passagens não canceladas ou remarcadas dentro do prazo não dão direito a reembolso ou troca posterior. Em casos especiais, como problemas de saúde, recomenda-se entrar em contato diretamente com a equipe de atendimento para análise personalizada.
Para facilitar o processo, o passageiro deve sempre guardar o comprovante de compra ou o número do bilhete eletrônico.
Fique atento aos prazos e viaje com tranquilidade. Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso atendimento. Estamos aqui para ajudar!
Mais informações:
www.expressosb.com.br | Whatsapp: (51) 3733-1020
Expresso SB – Há 50 anos, conectando vidas com respeito e responsabilidade.