A legislação estadual garante o direito à remarcação ou ao reembolso da passagem, desde que o pedido seja feito até três horas antes do horário de embarque.
Os passageiros que precisarem alterar seus planos de viagem podem solicitar o reembolso ou a remarcação da passagem, desde que respeitem o prazo estabelecido pela legislação vigente.
De acordo com a Lei Estadual nº 14.834/2016, é possível solicitar a rescisão da passagem ou o agendamento para outro horário ou data, desde que o pedido seja realizado com antecedência mínima de três horas em relação ao início da viagem.
Nos casos de remarcação, a passagem poderá ser revalidada para uma nova data ou horário, conforme a disponibilidade de vagas.
Já para as solicitações de reembolso, o passageiro receberá o valor da passagem com desconto de 5%, percentual correspondente à multa compensatória prevista em lei.
Para solicitar o reembolso ou a remarcação, entre em contato através do Telefone/WhatsApp (51) 37331020, ou procure o atendimento presencial antes do prazo limite. Nossa equipe está à disposição para orientar você e garantir um atendimento ágil e seguro.