Antes de viajar, confira as exigências para o embarque de crianças e adolescentes e garanta que toda a documentação esteja em conformidade com a legislação vigente.
Viajar é um momento de expectativa e planejamento, mas quando envolve crianças e adolescentes é fundamental estar atento às normas que regulamentam o transporte de menores de idade. As regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm como principal objetivo garantir a segurança de crianças e adolescentes durante os deslocamentos em todo o território nacional.
Para evitar transtornos no momento do embarque, orientamos que pais, responsáveis e acompanhantes verifiquem antecipadamente toda a documentação necessária antes da viagem.
De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça, crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajarem para fora da comarca onde residem, desacompanhados dos pais ou do responsável legal, somente poderão embarcar mediante autorização judicial, exceto nas situações previstas pela própria legislação.
A autorização judicial não é necessária quando:
É importante destacar que toda autorização deve informar seu prazo de validade. Caso essa informação não esteja especificada no documento, a autorização será considerada válida por dois anos.
Além da autorização, é indispensável portar cópia dos documentos de identificação dos pais ou responsáveis que concederam a autorização, bem como o documento oficial de identificação da criança ou adolescente que realizará a viagem.
Adolescentes com 16 anos completos ou mais podem viajar desacompanhados em todo o território nacional, sendo obrigatória apenas a apresentação de um documento oficial de identificação válido no momento do embarque.